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Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Inforpen Mulheres
Por Departamento Penitenciário Nacional
Publicado em: 2016
Espera-se que a publicação contribua para identificar perfis específicos das mulheres em situação de privação de liberdade, e para a melhoria das práticas institucionais, bem como para as pesquisas e formulação de políticas públicas de promoção de direitos e proteção a este público. Espera-se, ainda, que essa primeira versão do INFOPEN MULHERES interaja com outros bancos de dados e que, além de garantir a visibilidade do contexto do encarceramento feminino, produza impactos nos processos de reformulações das práticas da justiça criminal e penitenciária relativas às prisões de mulheres no Brasil.
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A jurisprudência brasileira acerca da maternidade na prisão
Por Luciana Simas, Miriam Ventura, Michelly Ribeiro Baptista e Bernard Larouzé
Publicado em: 2016
O estudo analisa criticamente decisões que envolvem mulheres presas e seus filhos nascidos na prisão. A pesquisa foi realizada nos bancos de dados do STF, do STJ e dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Mato Grosso, de 2002 a 2012. Das 3.720 ementas identificadas a partir de descritores específicos, foram selecionados apenas 122 documentos relativos ao objeto da pesquisa. Tal resultado sugere uma invisibilidade do tema na instância judicial no período pesquisado. Grande parte dos julgados refere-se a tráfico, abordando o caráter hediondo associado ao delito e a aplicação de medidas de encarceramento, apesar de a maioria das presas ser primária e provisória. Destacam-se pedidos de prisão domiciliar e de liberdade provisória, em sua maioria indeferidos. O direito indisponível da criança à amamentação, à saúde e à convivência com a mãe, por vezes, é limitado diante do discurso de garantia da ordem e segurança pública.
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A cadeia feminina de Franca sob a ótica da visita íntima
Por Ana Carolina de Morais Colombaroli e Ana Gabriela Mendes Braga
Publicado em: 2016
A visita íntima é permitida aos homens em situação de encarceramento há quase um século, enquanto, para as mulheres brasileiras, foi regulamentada pela primeira vez em 1999. Em grande parte dos estabelecimentos prisionais ela ainda não é permitida e, mesmo quando admitida pela administração penitenciária, vem carregada de burocracia e restrições. Tal fato apresenta-se como clara violação ao princípio da igualdade entre os sexos, proclamado pela Constituição, além de violar direitos fundamentais da mulher. Este estudo tem como objetivo fazer uma análise da mulher encarcerada sob o prisma da visita íntima, através da associação entre a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, realizada na Cadeia Feminina de Franca – SP, objetivando delinear o referencial teórico daquele que é um direito inerente à dignidade da mulher encarcerada: a visita íntima.